ATENÇÃO

Inscrições prorrogadas
até 20/02/2025

REGULAMENTO

1. PUBLICAÇÃO

  • 1.1 A Somacultural (Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Esportes e Defesa do Meio Ambiente), entidade da Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, vem tornar público o presente edital que regulamenta o Prêmio PERD de Fotografia Criativa, patrocinado pela Vale e Instituto Cultural Vale, com o objetivo de selecionar, classificar e premiar fotografias, para serem expostas ao público de forma gratuita.

2. DO OBJETO

  • 2.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de 25 (vinte e cinco) fotografias, cujo conteúdo obedeça a temática estabelecida, constante do item 4 deste edital.
  • 2.2 Dentre as fotografias selecionadas, 3 (três) serão julgadas e premiadas em dinheiro, de acordo com a moeda corrente nacional (Real).

3. DAS CONDIÇÕES

  • 3.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).
  • 3.2 Serão bem-vindos profissionais de quaisquer áreas, estudantes ou entusiastas da fotografia.
  • 3.3 É vedada a inscrição de instituições ou empresas de pessoa jurídica, bem como membros desta curadoria ou da instituição organizadora.
  • 3.4 Não será admitida a inscrição de fotografias de artistas já falecidos, com caráter de retrospectiva, visto que o Prêmio tem o intuito de fomentar a produção emergente.
  • 3.5. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.

4. DO TEMA

  • 4.1 O universo inspiracional a ser abordado neste concurso abrange o Parque Estadual do Rio Doce, localizado nos municípios de Marliéria, Timóteo e Dionísio, bem como as comunidades do seu entorno, considerando os limites que vão do Pico do Jacroá, em Marliéria, até a Zona de Amortecimento do PERD.
    É um desafio lançado aos fotógrafos e fotógrafas, profissionais e amadores, para que mirem seus olhares e direcionem suas lentes para a paisagem desta região, contando sua história, mostrando sua beleza natural e cultural, bem como os detalhes das imagens que povoam este santuário ecológico, Patrimônio Natural da Humanidade.

5. DA INSCRIÇÃO

  • 5.1 A inscrição é gratuita.
  • 5.2 Cada concorrente poderá enviar até 5 (cinco) imagens, sendo que apenas uma poderá ser selecionada.
  • 5.3 Os títulos para as fotografias são opcionais. Quando houver, deverão estar devidamente identificados no formulário de inscrição.
  • 5.4 O autor, ou autora, terá a opção de escrever um pequeno texto, descrevendo as motivações que o (a) levou a registrar em foto o referido momento.
  • 5.5 Só serão aceitas imagens digitais, entendendo por estas, imagens que provenham de uma captura com câmera digital de qualquer natureza (seja profissional, amadora ou de smartphone) ou que tenham sido digitalizadas por escaneamento a partir de negativo ou de papel.
  • 5.6 Os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo site premioperd.com.br, de acordo com o formulário apresentado, até a data de 20/01/2025.
  • 5.7 Ao acessar o site do concurso, o candidato encontrará campos de informações, que deverão ser preenchidos como parte da sua inscrição, tais como:
    • Nome completo;
    • Pseudônimo;
    • E-mail;
    • Gênero com o qual se identifica;
    • Data de nascimento;
    • Documento de identidade;
    • CPF;
    • Telefone;
    • Endereço;
    • Profissão ou ocupação;
    • Título da obra (caso sua obra não tenha título, escreva “sem título”). Todos os campos deverão ser preenchidos sem omissão, a fim de habilitar a inscrição.
  • 5.8 Os candidatos deverão inserir no formulário cópias dos seguintes documentos:
    RG e CPF;
    Passaporte (no caso de estrangeiros residentes no Brasil);
    Comprovante de residência.
  • 5.9 Não há restrições sobre a data de realização das imagens. Serão admitidas fotografias já publicadas ou premiadas anteriormente, inclusive com retoques ou edição, desde que a obra mantenha sua natureza documental.
  • 5.10 É permitido o emprego de recursos de Inteligência Artificial (IA) para a otimização do tratamento da imagem, desde que não sejam inseridos elementos estranhos ao arquivo original.
    Fica a cargo da comissão de seleção a análise de possíveis manipulações digitais que extrapolem a regra descrita neste item. Caso considerem necessário, os jurados podem convocar o autor a fornecer explicações sobre o processo de feitura e tratamento das imagens inscritas.
  • 5.11 É vedada a aplicação de marcas d’água ou assinaturas sobre as imagens.
  • 5.12 Os arquivos devem ser anexados ao formulário e identificados com o primeiro e o último nome do autor ou autora, separados por underline e sequenciadas por números, exemplo: olívia_pena01, olívia_pena02…
  • 5.13 Cada imagem digital deverá ser enviada em formato JPG e, ter um máximo de 1920 pixels em seu maior lado, não excedendo a 2MB.
    No caso das obras selecionadas para a exposição, a curadoria do evento entrará em contato com o autor(a) para orientar sobre especificações do arquivo a ser enviado em resolução apropriada para impressão.

6. DO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE

  • 6.1 O PERD é uma Unidade de Conservação, submetido a leis federais e estaduais, além de plano de manejo que define normas sobre a ótica de visitação e uso de imagens.
    Sob este contexto, é necessário ao fotógrafo ou fotógrafa, as seguintes orientações;
    a) O PERD tem seu horário de funcionamento regular de 7h às 17h;
    b) Para fotografias noturnas, madrugada ou ao alvorecer, o fotógrafo ou fotógrafa deverá estar hospedado ou acampado no interior do PERD, ou ter licença prévia de entrada, concedida pela gestão do PERD;
    c) As áreas de uso público e trilhas autoguiadas são de livre acesso;
    d) As áreas excludentes a este domínio necessitam de autorização prévia do PERD, ou acompanhamento de guias credenciados;
    e) Somente o Lago Dom Helvécio está apto a receber embarcações;
    f) A travessia para outros lagos não é permitida.

7. DO JÚRI

  • 7.1 A comissão de jurados para este prêmio será composta por fotógrafas e fotógrafos profissionais, com atuação e reconhecimento em âmbitos regional e nacional, sendo eles: Marilene Ribeiro, Tatiane Bispo, Nilmar Lage, Igor Silva e Rodrigo Zeferino.
  • 7.2 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.

8. DA SELEÇÃO

  • 8.1 Serão selecionadas 25 (vinte e cinco) fotografias para exposição.
  • 8.2 Caso as inscrições não atinjam este número ou o júri considere que as imagens inscritas não têm qualidade para integrarem a exposição, o número de fotografias selecionadas poderá ser alterado sem comunicação prévia.
  • 8.3 O julgamento das fotografias se dará com base nos seguintes critérios:
    impacto visual, criatividade, expressividade, originalidade e domínio técnico.
    8.4 A decisão deste júri é soberana e irrecorrível.
    8.5 Os participantes das 25 (vinte e cinco) fotografias selecionadas deverão assinar o Contrato Vale de Cessão Onerosa de Direitos Autorais das Obras.

9. DA PREMIAÇÃO

  • 9.1 Serão distribuídos 3 (três) prêmios de igual valor, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 3 (três) fotografias julgadas ganhadoras.
  • 9.2 As demais fotografias selecionadas não receberão valores em dinheiro.
  • 9.3 Os autores e autoras das fotografias receberão certificado de participação.

10. DOS RESULTADOS

  • 10.1 Os resultados serão divulgados oficialmente no site premioperd.com.br e no perfil do Instagram da Somacultural, (@somacultural) no dia 12/02/2025.
  • 10.2 Os premiados e selecionados serão informados por e-mail pela Somacultural.

11. DAS OBRIGAÇÕES

  • 11.1 Dos autores inscritos:

    11.1.1 Os autores e autoras premiados ou selecionados se comprometem a enviar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação dos resultados e do comunicado oficial da organização informando as especificações técnicas a serem consideradas para impressão no envio dos arquivos em alta resolução das fotografias que vão compor a exposição.
    O não envio do material dentro do prazo estipulado implicará a desistência por parte do autor ou autora, seja este premiado ou selecionado.
    Neste caso, o júri deverá escolher uma nova fotografia entre as inscritas para a devida substituição.

    11.1.2 Ao enviar seu material, cada fotógrafo ou fotógrafa deverá declarar que suas fotografias foram realizadas nos limites abrangentes do Parque Estadual do Rio Doce e de seu entorno, considerando inclusive o Pico do Jacroá, em Marliéria.

    11.1.3 Os proponentes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das imagens, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, inclusive dados pessoais sensíveis e terceiros retratados nas obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.

    11.1.4 Ao apresentar inscrição na presente seleção, o proponente declara que o conteúdo das obras está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que possui todas as autorizações eventualmente necessárias dos titulares de dados pessoais constantes das obras, necessárias para a sua inscrição, exposição e utilização nos termos do presente Edital.

11.2 DA SOMACULTURAL

  • 11.2.1 Tornar público o resultado da seleção do presente Edital.

    11.2.2 Estabelecer a programação das exposições, comunicar o resultado ao proponente e convocar os selecionados para assinatura do contrato.

    11.2.3 Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
    11.2.4 Realizar a impressão das fotografias selecionadas, além da montagem e a desmontagem da exposição dentro de sua capacidade de assessoria técnica.

    11.2.5. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release para imprensa, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e mídias digitais.

    11.2.6. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual da exposição.

    11.2.7 A Somacultural está isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas, bem como questionamentos relativos ao uso não autorizado de imagem e/ou dados pessoais constantes das obras e documentos enviados para a inscrição.

    11.2.8 Ficam concedidas à Somacultural, à Vale S/A e ao Instituto Cultural Vale autorizações para documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.

    11.2.9 A Somacultural deverá realizar os pagamentos dos prêmios aos 3 (três) primeiros classificados em até 15 dias úteis a partir da data da entrega, por parte dos premiados, dos arquivos em alta resolução.

    11.2.10 A realização dos pagamentos dos prêmios é de total responsabilidade da Somacultural.

12. DO CRONOGRAMA

  • Início das inscrições: 18/11/2024
  • Encerramento das inscrições: 20/01/2025
  • Resultados: 12/03/2025
  • Comunicado oficial aos selecionados: 14/03/2025
  • Entrega dos arquivos em alta resolução: 22/03/2025
  • Pagamento da premiação: 30/03/2025

13. DOS DIREITOS AUTORAIS

  • 13.1 Os autores e/ou autoras das obras premiadas, ou que sejam selecionadas para a exposição, concordam em ceder à Somacultural, à Vale S/A e ao Instituto Cultural Vale o direito de uso das imagens. Este direito não aliena a propriedade patrimonial e intelectual dos autores e seu campo de ação está limitado para fins de divulgação da premiação e da exposição do concurso nas redes sociais das entidades.
  • 13.2 A Somacultural, a Vale S/A e o Instituto Cultural Vale se comprometem a reconhecer os respectivos créditos do autor e/ou autora, quando for realizada a publicação das fotografias.
Upload de imagens
Arquivo JPG com tamanho máximo 1920px no maior lado.
Upload de imagens
Arquivo JPG com tamanho máximo 1920px no maior lado.