1. PUBLICAÇÃO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES
4. DO TEMA
5. DA INSCRIÇÃO
6. DO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE
7. DO JÚRI
8. DA SELEÇÃO
9. DA PREMIAÇÃO
10. DOS RESULTADOS
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1.1 Os autores e autoras premiados ou selecionados se comprometem a enviar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação dos resultados e do comunicado oficial da organização informando as especificações técnicas a serem consideradas para impressão no envio dos arquivos em alta resolução das fotografias que vão compor a exposição.
O não envio do material dentro do prazo estipulado implicará a desistência por parte do autor ou autora, seja este premiado ou selecionado.
Neste caso, o júri deverá escolher uma nova fotografia entre as inscritas para a devida substituição.
11.1.2 Ao enviar seu material, cada fotógrafo ou fotógrafa deverá declarar que suas fotografias foram realizadas nos limites abrangentes do Parque Estadual do Rio Doce e de seu entorno, considerando inclusive o Pico do Jacroá, em Marliéria.
11.1.3 Os proponentes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das imagens, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, inclusive dados pessoais sensíveis e terceiros retratados nas obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
11.1.4 Ao apresentar inscrição na presente seleção, o proponente declara que o conteúdo das obras está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que possui todas as autorizações eventualmente necessárias dos titulares de dados pessoais constantes das obras, necessárias para a sua inscrição, exposição e utilização nos termos do presente Edital.
11.2 DA SOMACULTURAL
11.2.2 Estabelecer a programação das exposições, comunicar o resultado ao proponente e convocar os selecionados para assinatura do contrato.
11.2.3 Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
11.2.4 Realizar a impressão das fotografias selecionadas, além da montagem e a desmontagem da exposição dentro de sua capacidade de assessoria técnica.
11.2.5. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release para imprensa, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e mídias digitais.
11.2.6. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual da exposição.
11.2.7 A Somacultural está isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas, bem como questionamentos relativos ao uso não autorizado de imagem e/ou dados pessoais constantes das obras e documentos enviados para a inscrição.
11.2.8 Ficam concedidas à Somacultural, à Vale S/A e ao Instituto Cultural Vale autorizações para documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.
11.2.9 A Somacultural deverá realizar os pagamentos dos prêmios aos 3 (três) primeiros classificados em até 15 dias úteis a partir da data da entrega, por parte dos premiados, dos arquivos em alta resolução.
11.2.10 A realização dos pagamentos dos prêmios é de total responsabilidade da Somacultural.
12. DO CRONOGRAMA
13. DOS DIREITOS AUTORAIS